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Ambiente de Trabalho Jurídico

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

MEMBROS

Vereadora Leilane.jpg

Leilane de Almeida
Presidente

Vereadora Andresa_edited.jpg

Andresa Aparecida Isaú
1ª Secretária

Vereador Gessé.jpg

Gesse Raimundo de Souza
2º Secretário

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 76. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifestar-se sem prejuízo dos assuntos específicos das demais comissões, sobre todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto à forma técnico-legislativa e de linguística das proposições e:

I - manifestar sobre todas as matérias e proposições em tramitação na Câmara;

II  - fazer a redação final das proposições que sofreram modificações em Comissão ou em Plenário.​

§ 1° Se o parecer for pela inadmissibilidade total, a proposição, após publicação do parecer, será arquivada, ressalvo o disposto no parágrafo seguinte.​

§2° No caso do parágrafo anterior o parecer poderá ser submetido para deliberação pelo Plenário no prazo de dez dias úteis contado da publicação do parecer, por requerimento de um terço dos membros da Câmara, ou do Prefeito, em projetos de sua iniciativa.​

§3° Aprovado o parecer pelo Plenário em discussão e votação única, a proposição será definitivamente arquivada.​

§4° Rejeitado o parecer pelo Plenário, a proposição retornará às comissões que devam manifestar-se sobre o mérito.​

§5° Se o parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação proporá emendas visando a adequação do projeto.​

§6° Em caso de devolução ao autor, este terá prazo de 60 (sessenta) dias para dar prosseguimento ao feito, prorrogável por igual período, desde que aprovado pela comissão responsável, sob pena de arquivamento.

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Brazópolis

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