top of page
Image by Scott Graham

CONSULTA DE EMENDAS PARLAMENTARES
- MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS - 

Em atendimento aos princípios da transparência e da publicidade dos atos da Administração Pública, bem como às decisões do Supremo Tribunal Federal e às Recomendações do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais, a Câmara Municipal de Brazópolis disponibiliza aos cidadãos o acesso às informações relativas às emendas parlamentares destinadas ao Município.

As emendas parlamentares são instrumentos por meio dos quais parlamentares destinam recursos orçamentários para a execução de ações, obras, serviços ou aquisição de bens de interesse público, cuja execução financeira é de responsabilidade do Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo o acompanhamento e a fiscalização.

As informações detalhadas sobre a proposição, os valores, os beneficiários e a execução das emendas parlamentares destinadas ao Município de Brazópolis estão disponíveis no Portal de Emendas Parlamentares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), plataforma oficial de controle externo e transparência.

 

Como consultar as emendas destinadas ao Município de Brazópolis

Para acessar corretamente os dados específicos do município, siga os passos abaixo:

  1. Clique no botão “Acessar Portal do TCEMG” disponível nesta página;

  2. No portal do Tribunal de Contas, localize o campo “Nome do Ente”;

  3. Selecione a opção Brazópolis;

  4. Caso deseje, utilize os demais filtros disponíveis (ano da emenda, autor, tipo de emenda, entre outros) para refinar a consulta.

 

 

Observações importantes

  • A Câmara Municipal de Brazópolis não executa as emendas parlamentares, atuando na proposição, no acompanhamento e na fiscalização dos recursos;

  • A ausência de emendas em determinado exercício também é informação de interesse público e integra os mecanismos de transparência;

  • O Portal do TCEMG é a fonte oficial e atualizada para consulta dos dados de execução das emendas parlamentares.

 

Base normativa

  • Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37;

  • Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854/DF;

  • Recomendação MPC-MG nº 01/2025;

  • Normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

© 2026 Departamento de Comunicação - Câmara Municipal de Brazópolis. Todos os direitos reservados.

bottom of page