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LEI ORGÂNICA

A Lei Orgânica Municipal é a lei maior do município, equivalente à “Constituição” de Brazópolis. Ela define a estrutura administrativa, os poderes e competências do Executivo e do Legislativo, os direitos e deveres dos cidadãos e as diretrizes gerais para a gestão pública municipal.
Sua elaboração é competência exclusiva da Câmara Municipal, e qualquer alteração deve seguir um processo legislativo especial, com ampla discussão e participação da sociedade. Todas as demais leis municipais devem respeitar a Lei Orgânica.

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