1. ÓRGÃOS POLÍTICOS
PLENÁRIO
Órgão deliberativo máximo da Câmara, composto por todos os Vereadores. Responsável por discutir e votar projetos de lei, requerimentos, indicações e demais matérias legislativas.
MESA DIRETORA
Responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Composta por:
COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS
Grupos de Vereadores designados para analisar matérias específicas. Exemplo
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Comissão de Educação, Cultura, Segurança Pública, Esportes e Direitos Humanos
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Comissão de Obras Públicas, Agropecuária, Comércio Industria e Meio Ambiente
2. ESTRUTURA ADMINSTRATIVA
SECRETÁRIO (A) DO LEGISLATIVO
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Auxiliar na recepção de Munícipes e visitantes;
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Examinar a documentação a ser assinada pelo Presidente;
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Participar das reuniões administrativas e com as autoridades;
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Supervisionar os serviços da Câmara Municipal;
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Desenvolver atividades necessárias ao bom atendimento e funcionamento da Câmara;
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Realizar pesquisas para a resolução dos problemas em geral que lhe forem submetidos;
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Assessorar o Chefe do Legislativo em suas relações político-administrativas com municípios, órgãos , associações de classes , entidades públicas e privadas e pessoas da comunidade;
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Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, supervisionando sua execução e assessorando as atividades de relações públicas da Câmara;
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Representar o Presidente quando designado;
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Zelar pelo patrimônio da secretaria, mantendo o registro dos respectivos bens, atualizado, devendo imediatamente comunicar qualquer alteração;
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Requerer material de expediente necessário ao bom andamento dos trabalhos da secretaria;
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Promover a divulgação dos atos oficiais;
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Redigir atas, ofícios, correspondências oficiais;
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Executar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO LEGISLATIVO
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Elaborar projetos de lei, relatórios, atas, pareceres, correspondências e outros expedientes atinentes ao processo legislativo;
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Realizar levantamentos , análises de dados para pareceres e informações em projetos e processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas;
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Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade;
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Redigir Correspondências internas e externas;
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Controlar, organizar e arquivar toda documentação da Câmara;
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Executar serviços de computação e digitação de requerimentos, indicações , ofícios, projetos e leis, devidamente numerados e atualizados;
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Participar de comissões administrativas permanentes da Câmara, desde que nomeado através de portaria;
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Atender ao público prestando informações relativas a sua área de atuação;
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Executar trabalho de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone;
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Manter atualizada relação de números de telefones dos diversos setores e ( telefones úteis);
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Exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas.
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Assessorar os vereadores no trabalho legislativo, inclusive na digitação de textos, ofícios, requerimentos, indicações, projetos;
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Assessorar às Comissões permanentes e especiais quando convocado;
SETOR DE CONTABILIDADE / FINANÇAS
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Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade.
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Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
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Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas
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Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil.
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Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e
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contábeis.
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Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário.
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Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário.
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Coordenar, orientar, desenvolver e executar na IES, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição.
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Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros.
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Participar de programa de treinamento, quando convocado.
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Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração;
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Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
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Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
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Enviar relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
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Enviar arquivos eletrônicos dos relatórios, SIACE, SICOM, etc, ao TCEMG.
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Competências pessoais para a Função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.
ASSESSORIA JURÍDICA
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Representar a Câmara e a defesa de seus direitos e interesses na esfera judicial, extrajudicial e administrativa;
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Prestar assessoramento Jurídico à Câmara Municipal, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
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Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica, quando solicitados;
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Acompanhar projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, estudar, quando solicitado, as emendas, ou as leis votada para, se necessário, justificar e esclarecer vetos;
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Exercer as funções de coordenação e supervisão técnico- jurídica do Poder Legislativo;
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Prestar assessoramento jurídico as Comissões da Câmara quando não houver impedimento.
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Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores em assuntos pertinentes ao legislativo municipal.
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Representar o Presidente quando designado;
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Executar outras tarefas correlatas;
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
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Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene;
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Determinar destinação do lixo;
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Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral;
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Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;
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Manter limpas as dependências da Câmara;
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Executar serviços de copa;
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Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas;
