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Estrutura Organizacional

1. ÓRGÃOS POLÍTICOS

PLENÁRIO

Órgão deliberativo máximo da Câmara, composto por todos os Vereadores. Responsável por discutir e votar projetos de lei, requerimentos, indicações e demais matérias legislativas.

MESA DIRETORA

Responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Composta por:

 

COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS

Grupos de Vereadores designados para analisar matérias específicas. Exemplo

 

2. ESTRUTURA ADMINSTRATIVA

SECRETÁRIO (A) DO LEGISLATIVO

  • Auxiliar na recepção de Munícipes e visitantes;

  • Examinar a documentação a ser assinada pelo Presidente;

  • Participar das reuniões administrativas e com as autoridades;

  • Supervisionar os serviços da Câmara Municipal;

  • Desenvolver atividades necessárias ao bom atendimento e funcionamento da Câmara;

  • Realizar pesquisas para a resolução dos problemas em geral que lhe forem submetidos;

  • Assessorar o Chefe do Legislativo em suas relações político-administrativas com municípios, órgãos , associações de classes , entidades públicas e privadas e pessoas da comunidade;

  • Elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Presidente, supervisionando sua execução e assessorando as atividades de relações públicas da Câmara;

  • Representar o Presidente quando designado;

  • Zelar pelo patrimônio da secretaria, mantendo o registro dos respectivos bens, atualizado, devendo imediatamente comunicar qualquer alteração;

  • Requerer material de expediente necessário ao bom andamento dos trabalhos da secretaria;

  • Promover a divulgação dos atos oficiais;

  • Redigir atas, ofícios, correspondências oficiais;

  • Executar outras tarefas correlatas.

 

TÉCNICO LEGISLATIVO

  • Elaborar projetos de lei, relatórios, atas, pareceres, correspondências e outros expedientes atinentes ao processo legislativo;

  • Realizar levantamentos , análises de dados para pareceres e informações em projetos e processos e outros atos relacionados com as atividades administrativas;

  • Participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade;

  • Redigir Correspondências internas e externas;

  • Controlar, organizar e arquivar toda documentação da Câmara;

  • Executar serviços de computação e digitação de requerimentos, indicações , ofícios, projetos e leis, devidamente  numerados e atualizados;

  • Participar de comissões administrativas permanentes da Câmara, desde que nomeado através de portaria;

  • Atender ao público prestando informações relativas a sua área de atuação;

  • Executar trabalho de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone;

  • Manter atualizada relação  de números de telefones dos diversos setores e ( telefones úteis);

  • Exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas.

  • Assessorar os vereadores  no trabalho legislativo, inclusive na digitação de textos, ofícios, requerimentos, indicações, projetos;

  • Assessorar às Comissões permanentes e especiais quando convocado;

 

SETOR DE CONTABILIDADE / FINANÇAS

  • Organizar e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade.

  • Planejar os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.

  • Proceder e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas

  • Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil.

  • Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e

  • contábeis.

  • Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de atuação, quando necessário.

  • Desenvolver e gerenciar controles auxiliares, quando necessário.

  • Coordenar, orientar, desenvolver e executar na IES, quando necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição.

  • Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros.

  • Participar de programa de treinamento, quando convocado.

  • Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão em sua fase de Planejamento, de coordenação, de desenvolvimento, de orientação e de ministração;

  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.

  • Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

  • Enviar relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

  • Enviar arquivos eletrônicos dos relatórios, SIACE, SICOM, etc, ao TCEMG.

  • Competências pessoais para a Função contempladas no edital de regulamentação do concurso público.

 

ASSESSORIA JURÍDICA

  • Representar a Câmara e a defesa de seus direitos e interesses na esfera judicial, extrajudicial e administrativa;

  • Prestar assessoramento Jurídico à Câmara Municipal, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;

  • Planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, regulamentos e outros documentos de natureza jurídica, quando solicitados;

  • Acompanhar projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal, estudar, quando solicitado, as emendas, ou as leis votada para, se necessário, justificar e esclarecer vetos;

  • Exercer as funções de coordenação  e supervisão técnico- jurídica do Poder Legislativo;

  • Prestar assessoramento jurídico as Comissões da Câmara quando não houver impedimento.

  • Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos vereadores em assuntos pertinentes ao legislativo municipal.

  • Representar o Presidente quando designado;

  • Executar outras tarefas correlatas;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

  • Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene;

  • Determinar destinação do lixo;

  • Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral;

  • Conhecimento, uso e manutenção de ferramentas;

  • Manter limpas as dependências da Câmara;

  • Executar serviços de copa;

  • Executar outras atividades afins que lhe forem atribuídas;

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